Você foi cobrado indevidamente? Não reconhece a sua divida ou já pagou qualquer valor referente a cobrança? Você pode sim ser ressarcido, venha agora conhecer os seus direitos,reclame da empresa através do formulário ou peça atendimento pelo whatsapp e receba ajuda ONLINE E GRATUITA de um especialista no direito do consumidor para resolver o seu problema.
A letra fria de lei diz que o valor que foi cobrado a mais do consumidor deve ser devolvido em dobro, isto é, somente a parte “excessiva” da cobrança deve ser paga em dobro à parte tecnicamente lesada, corrigida monetariamente e com juros.
Rizzato Nunes explica que: o dispositivo legal nos leva a uma conclusão lógica: se o consumidor nada deve, não há de que falar em excesso, pois a cobrança é integralmente indevida e o direito é à repetição do indébito por valor igual ao dobro da cobrança em seu “todo”.
As plataformas de antedimento online tem ajudado milhares de consumidores pelo Brasil, fornecendo opções rápidas e praticas de atendimento.
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